Plano de Formação
O Plano de Formação do CFIDP está alojado na plataforma WebEduca. Nela serão disponibilizadas as ações de formação, para efeitos de inscrição e monitorização.
No primeiro acesso à plataforma será necessário efetuar um registo, criando uma conta para o efeito e proceder ao preenchimento da Ficha de Formando. Recomenda-se o registo com a mesma conta (email e password) utilizada na plataforma Moodle, para acesso à disciplina da ação de formação.
No primeiro registo na plataforma, o formando recebe um email (para a conta com que se registou) para confirmação do endereço de email. Se não receber, sugere-se a verificação da caixa de SPAM.
A frequência da ações de formação, para as quais o formando foi selecionado, decorrerá sempre com o apoio da plataforma Moodle (na qual terá, também, que se encontrar registado).
Critérios de seleção de docentes para frequência de ações de formação
1.º Docentes que exerçam funções num dos GR que integre os destinatários da ação;
2.º Por ordem de inscrição, docentes de quadro das escolas associadas, dando prioridade aos que se encontram em escalão inferior ao 10.º;
3.º Por ordem de inscrição, docentes contratados das escolas associadas, dando prioridade aos que se encontram nos índices remuneratórios 167 e 188, indiferentemente. Os técnicos especializados para formação serão selecionados em última prioridade;
4.º Por ordem de inscrição, docentes de quadro e docentes contratados em exercício de funções em outras escolas públicas, respeitando as prioridades anteriores aplicáveis aos docentes das escolas associadas;
5.º Por ordem de inscrição, técnicos superiores com funções docentes, em escolas públicas. Por regra, estes técnicos não serão elegíveis, exceto se, concomitantemente: possuírem habilitação profissional para um dos grupos de recrutamento que integre os destinatários da ação e se após esgotada a lista de candidatos existirem ainda vagas por preencher.
Notas:
1. Aos critérios anteriores, sobrepõe-se:
i) a indicação nominal de docentes, devidamente fundamentada pelas direções das escolas associadas;
ii) outra tipologia de critérios, estipulada pelo Conselho de Diretores, designadamente a que decorre de necessidades identificadas e atividades/projetos específicos em desenvolvimento nas escolas associadas, bem como do público-alvo. Estes critérios constituirão fator preferencial de seleção e serão divulgados durante o período de inscrição;
2. Poderão ser aceites inscrições de docentes em exercício de funções em escolas privadas, nos termos a definir em protocolo de colaboração com o CFIDP ou se, após esgotada a lista de candidatos, existirem ainda vagas por preencher nas ações de formação disponibilizadas.
ATENÇÃO (Desistências):
Por decisão do Conselho de Diretores serão aplicadas penalizações nas prioridades de seleção dos formandos que, tendo desistido da frequência das ações, se encontrem inscritos numa outra ação de formação. Assim, verificando-se:
i) uma desistência, o formando passa a integrar a ordem de prioridade abaixo, na seleção seguinte;
ii) duas ou mais desistências, o formando passa a integrar a 4ª ordem de prioridade, na seleção seguinte.
Esta regra passará a ser aplicada a partir do ano letivo 2024/25, a título experimental.
Considera-se uma desistência a partir do momento em que um docente inscrito numa ação de formação, aceite o seu contrato de formando (formalizando o compromisso de frequência), sempre que tal seja requerido e desista após ter sido selecionado.
Se esta desistência ocorrer durante o período de inscrição, a mesma não é considerada para efeitos do previsto anteriormente, configurando apenas uma anulação de inscrição.