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FAQ

Perguntas Frequentes

É necessário frequentar a totalidade das sessões da ACD (comprovativo de presença) e no final da última sessão preencher o questionário de avaliação da ação, disponibilizado online.

Para ser formador numa ação de formação na modalidade “Ação de Curta Duração” (abreviadamente (ACD), basta ser detentor  de grau de Mestre ou de  Doutor.

Para assumir a função de formador numa ação de formação de outra modalidade (entre outras, Curso, Oficina, Círculo de Estudos) terá que estar acreditado pelo Conselho Científico-Pedagógico de Formação Contínua (CCPFC):

  1. Caso se encontre acreditado pelo CCPFC, basta registar-se na plataforma WebEduca do CFIDP e responder afirmativamente à questão “É formador acreditado pelo CCPFC?” quando preencher a Ficha de Formando. Depois, ao aceder ao Modo  Formador, no preenchimento da Ficha de Formador, deverá responder afirmativamente à questão “Tem certificado CCPFC?”, registando as Áreas de Acreditação, o N.º de registo de acreditação (CCPFC/RFO-xxxxx/xx) e anexar o Certificado de Registo de Formador. Consulte o Manual de utilização – WebEduca (Manual-WebEduca)
  2. Caso ainda não seja formador acreditado pelo CCPFC deverá consultar o Regulamento de Acreditação de Formadores (Regulamento de Acreditação de Formadores) e requerer a acreditação como formador. A título pessoal, terá de efetuar o registo e submeter o pedido diretamente ao CCPFC:

           – Aceder a CCPFC – Gestão de Processos (uminho.pt)

           – Efetuar Registo no CCPFC

           – Preencher os campos e anexar a documentação comprovativa

           Depois de obter a acreditação, deverá efetuar os procedimentos descritos em 1.

Tratando-se de uma Ação de Curta Duração, deverá preencher e assinar o requerimento (Modelo Requerimento ACD) e anexar a documentação necessária aí especificada.

Caso se trate de outra modalidade de formação deverá proceder conforme o Manual para o efeito (Manual AF Acreditação CCPFC)

As ações que integram o Plano de Formação do CFIDP identificam, em DCP, os grupos de docentes para os quais foram acreditadas pelas entidades formadoras/CCPFC com relevância na Dimensão Científica e Pedagógica.

Quando as ações indicam DCP: Competência do Diretor do AE/ENA (Despacho n.º 779/2019, de 18 de janeiro, na última versão) significa que não se encontram acreditadas pelas entidades formadoras/CCPFC com relevância na Dimensão Científica e Pedagógica. Deste modo, a certificação emitida pelo CFIDP não menciona essa relevância.

Ainda assim, de acordo com a Nota Informativa da DGAE, de 15/06/24, ponto II, 1.4.:

“1.4. Verificação da formação obrigatória para efeitos de progressão na carreira

É competência do diretor verificar se a formação realizada se enquadra no disposto nos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, e no Despacho n.º 779/2019, de 18 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 6851-A/2019, de 31 de julho.”

Portanto, compete ao Diretor da escola onde o docente exerce funções atuar em conformidade com o definido no artigo 3.º do Despacho n.º 779/2019, de 18 de janeiro, na última versão conferida pelo Despacho n.º 4840/2023, 21 de abril.

Note-se que a maioria das ações que integram o Plano de Formação do CFIDP encontram-se abrangidas pelas áreas prioritárias definidas pela tutela, reunindo condições para o enquadramento no referido normativo.

Deverá aceder à plataforma WebEduca (https://cfidp.webeduca.pt/), onde se encontra disponível a oferta formativa do CFIDP. Para o efeito, deverá ter efetuado previamente um registo na plataforma.

Os critérios gerais de seleção encontram-se divulgados no site do CFIDP (https://cfidp-edu.pt/plano-de-formacao/). Caso existam fatores preferenciais de seleção, os mesmos encontram-se publicitados na apresentação da ação de formação.

Depois de se inscrever numa ação de formação, na plataforma WebEduca, deverá aceder à PÁGINA DA TURMA e efetuar a aceitação do “Contrato do Formando”, para efeitos de formalização da sua inscrição. Caso não efetue este procedimento ou rejeite o “Contrato do Formando” não ficará elegível para frequência da ação de formação em que se inscreveu.

A notificação de seleção, não seleção ou suplente ocorre na área pessoal da plataforma WebEduca, pelo que deverá consultá-la com regularidade, sobretudo nos dias seguintes ao término do prazo do período de inscrições.

Não. Ao inscrever-se na ação de formação a sua inscrição fica no estado “Pendente” ou “Pendente (Lotado)”.

A informação “Pendente (Lotado)” indica que existem inscrições para além do número de vagas definido para a ação. Porém, um formando cuja inscrição se encontre no estado “Pendente (Lotado)” pode ser selecionado para a frequência da ação, por aplicação dos critérios de seleção.

A partir do momento em que é selecionado, deverá aceder à PÁGINA DA TURMA, na plataforma WebEduca (https://cfidp.webeduca.pt/) para consultar o Chat da turma, onde os formadores poderão facultar informações, entre outras, a identificação da disciplina Moodle correspondente à ação de formação, bem como a respetiva senha de autoinscrição. Na disciplina Moodle encontra-se o endereço TEAMS de acesso às sessões síncronas. Pode aceder à aplicação TEAMS através do browser que utiliza ou descarregar e instalar a aplicação no seu computador.

Caso a primeira sessão da ação formação seja presencial, terá de se deslocar ao local da sua realização.

Se a incompatibilidade de horário apenas se reportar às sessões assíncronas, então poderá inscrever-se. Na calendarização, as sessões com Regime de Frequência Online Assíncrono são geridas pelo formando, pelo que a “Data”, “Hora de Início”, “Hora de Fim” assumem caráter meramente indicativo.

Regra geral, sim. Para ser elegível para seleção, deverá proceder à aceitação do contrato do formando, dentro do período previsto para o efeito, que geralmente, coincide com o prazo de inscrição.

Contudo, deverá contactar o CFIDP, de forma a averiguar se é possível reverter a situação.

Cabe ao formando ponderar a situação, considerando que será necessário cumprir, em termos de assiduidade, um mínimo de dois terços do tempo previsto para as sessões presenciais/distância, para que o seu trabalho na ação de formação possa ser avaliado.

Não. No CFIDP são utilizadas duas plataformas para a dinamização das ações de formação:

– a plataforma de aprendizagem Moodle (https://moodle.cfidp-edu.pt/), na qual o formando terá que se encontrar registado, onde decorrem as sessões à distância (síncrona/assíncrona) da formação, sendo possível aceder aos registos das disciplinas/materiais/recursos/atividades a desenvolver. O acesso às sessões online síncronas efetua-se por videoconferência, através da aplicação TEAMS, cujo endereço é divulgado na disciplina Moodle correspondente à ação de formação;

– a nova plataforma WebEduca (https://cfidp.webeduca.pt/), na qual o formando terá que se encontrar registado, que integra a gestão administrativa da formação, como os processos de inscrição, de notificação de seleção e de disponibilização da certificação dos formandos. Esta plataforma também servirá para o primeiro contacto entre os formadores e os formandos, através do Chat da turma.

Apenas para a formação que se decorre exclusivamente no regime presencial não é necessário aceder à plataforma Moodle.

Questões técnicas - Plataforma WebEduca

(Não dispensa a consulta do manual WebEduca, disponibilizado em https://cfidp-edu.pt/plano-de-formacao/)

Como se procede para aceitação do Contrato de Formando?

– Na área pessoal da plataforma WebEduca acede ao Menu “As minhas Inscrições”:

– Na área PENDENTES, ao clicar na ação de formação em que se inscreveu, consulta o detalhe e acede à “PÁGINA DA TURMA:

– Na PÁGINA DA TURMA, clica em “Contrato de Formando” e procede à aceitação do contrato (botão ACEITAR CONTRATO), ficando elegível para poder ser selecionado para frequência da ação de formação:

– Na fase seguinte, terá de aguardar o processo de seleção, levado a cabo pelo CFIDP. Durante ou após esse processo, o estado da inscrição passará para “Selecionado”, “Suplente” ou “Não Selecionado”.

Gostaria de passar a aceder à plataforma WebEduca com outra conta de email. Devo efetuar novo registo?

Não. Para evitar a duplicação de dados deverá aceder com a conta antiga e selecionar a opção Perfil, no menu do utilizador.

Depois, seleciona Segurança, onde pode alterar o email (e, se pretender, também a palavra-passe) que utiliza para se autenticar.

Não me recordo da palavra-passe. Posso recuperá-la?

Caso se tenha esquecido da Palavra-passe é possível recuperá-la, em Não se lembra da palavra-passe?, através da indicação do endereço do email de registo.